ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Presidência

Alexandre Silva Macedo

Telefone: 64 2101-7100

E-mail: iparv@iparv.go.gov.br

Endereço: Rua Joaquim Motta, n° 914, Vila Santo Antônio

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30

Competências

Art. 9º do Regimento Interno, Compete a Presidência:

I – exercer a direção, coordenação e administração do Instituto;

II – determinar e executar a política de previdência e assistência médica dos segurados e dependentes;

III – zelar pelo cumprimento das leis, normas e regulamentos pertinentes ao Instituto;

IV – julgar, em grau de recurso, os processos administrativos relativos à previdência e assistência médica;

V – revisar e homologar as decisões do Secretário que deferirem benefícios previdenciários;

VI – firmar termos de convênios e credenciamentos com entidades públicas ou privadas, jurídicas ou físicas, da área de assistência médico-hospitalar, odontológica e afins, para a prestação dos serviços de assistência médica aos contribuintes e dependentes;

VII – firmar termos de convênios com a rede bancária;

VIII – editar portarias, circulares e demais atos normativos para melhor orientação e execução desta Lei;

IX – elaborar programas anuais e plurianuais da previdência e assistência médica;

X – promover o estudo atuarial, contratando empresa ou profissional inscrito no IBA – Instituto Brasileiro de Atuária;

XI – convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;

XII – assinar, juntamente com o Secretário do IPARV, as certidões de tempo de contribuição;

XIII – firmar, juntamente com o Tesoureiro, os instrumentos que implicarem movimentação de recursos financeiros, especialmente os cheques, empenhos, ordem de pagamento e autorização para aplicação financeira;

XIV – representar o IPARV judicial e extrajudicialmente;

XV – providenciar a elaboração do orçamento do Instituto;

XVI – contratar auditoria independente;

XVII – requisitar dos entes estatais municipais a cessão de servidores, para preenchimento das funções executivas do Instituto, os quais serão remunerados pelos IPARV;

XVIII – prover as funções executivas com os servidores cedidos dos entes públicos municipais, cometendo-lhes tarefas e encargos compatíveis com suas funções, bem como colocá-los à disposição dos entes de origem, quando for o caso;

XIX – empossar o seu substituto, dentre servidores lotados no Instituto, para substituí-lo nos seus afastamentos por prazos superiores a 15 (quinze) dias.