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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Alexandre Silva Macedo

    Telefone: 64 2101-7100

    E-mail: iparv@iparv.go.gov.br

    Endereço: Rua Joaquim Motta, n° 914, Vila Santo Antônio

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30

    Competências

    Art. 9º do Regimento Interno, Compete a Presidência:

    I – exercer a direção, coordenação e administração do Instituto;

    II – determinar e executar a política de previdência e assistência médica dos segurados e dependentes;

    III – zelar pelo cumprimento das leis, normas e regulamentos pertinentes ao Instituto;

    IV – julgar, em grau de recurso, os processos administrativos relativos à previdência e assistência médica;

    V – revisar e homologar as decisões do Secretário que deferirem benefícios previdenciários;

    VI – firmar termos de convênios e credenciamentos com entidades públicas ou privadas, jurídicas ou físicas, da área de assistência médico-hospitalar, odontológica e afins, para a prestação dos serviços de assistência médica aos contribuintes e dependentes;

    VII – firmar termos de convênios com a rede bancária;

    VIII – editar portarias, circulares e demais atos normativos para melhor orientação e execução desta Lei;

    IX – elaborar programas anuais e plurianuais da previdência e assistência médica;

    X – promover o estudo atuarial, contratando empresa ou profissional inscrito no IBA – Instituto Brasileiro de Atuária;

    XI – convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;

    XII – assinar, juntamente com o Secretário do IPARV, as certidões de tempo de contribuição;

    XIII – firmar, juntamente com o Tesoureiro, os instrumentos que implicarem movimentação de recursos financeiros, especialmente os cheques, empenhos, ordem de pagamento e autorização para aplicação financeira;

    XIV – representar o IPARV judicial e extrajudicialmente;

    XV – providenciar a elaboração do orçamento do Instituto;

    XVI – contratar auditoria independente;

    XVII – requisitar dos entes estatais municipais a cessão de servidores, para preenchimento das funções executivas do Instituto, os quais serão remunerados pelos IPARV;

    XVIII – prover as funções executivas com os servidores cedidos dos entes públicos municipais, cometendo-lhes tarefas e encargos compatíveis com suas funções, bem como colocá-los à disposição dos entes de origem, quando for o caso;

    XIX – empossar o seu substituto, dentre servidores lotados no Instituto, para substituí-lo nos seus afastamentos por prazos superiores a 15 (quinze) dias.