Presidência
Alexandre Silva Macedo
Telefone: 64 2101-7100
E-mail: iparv@iparv.go.gov.br
Endereço: Rua Joaquim Motta, n° 914, Vila Santo Antônio
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h30
Competências
Art. 9º do Regimento Interno, Compete a Presidência:
I – exercer a direção, coordenação e administração do Instituto;
II – determinar e executar a política de previdência e assistência médica dos segurados e dependentes;
III – zelar pelo cumprimento das leis, normas e regulamentos pertinentes ao Instituto;
IV – julgar, em grau de recurso, os processos administrativos relativos à previdência e assistência médica;
V – revisar e homologar as decisões do Secretário que deferirem benefícios previdenciários;
VI – firmar termos de convênios e credenciamentos com entidades públicas ou privadas, jurídicas ou físicas, da área de assistência médico-hospitalar, odontológica e afins, para a prestação dos serviços de assistência médica aos contribuintes e dependentes;
VII – firmar termos de convênios com a rede bancária;
VIII – editar portarias, circulares e demais atos normativos para melhor orientação e execução desta Lei;
IX – elaborar programas anuais e plurianuais da previdência e assistência médica;
X – promover o estudo atuarial, contratando empresa ou profissional inscrito no IBA – Instituto Brasileiro de Atuária;
XI – convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
XII – assinar, juntamente com o Secretário do IPARV, as certidões de tempo de contribuição;
XIII – firmar, juntamente com o Tesoureiro, os instrumentos que implicarem movimentação de recursos financeiros, especialmente os cheques, empenhos, ordem de pagamento e autorização para aplicação financeira;
XIV – representar o IPARV judicial e extrajudicialmente;
XV – providenciar a elaboração do orçamento do Instituto;
XVI – contratar auditoria independente;
XVII – requisitar dos entes estatais municipais a cessão de servidores, para preenchimento das funções executivas do Instituto, os quais serão remunerados pelos IPARV;
XVIII – prover as funções executivas com os servidores cedidos dos entes públicos municipais, cometendo-lhes tarefas e encargos compatíveis com suas funções, bem como colocá-los à disposição dos entes de origem, quando for o caso;
XIX – empossar o seu substituto, dentre servidores lotados no Instituto, para substituí-lo nos seus afastamentos por prazos superiores a 15 (quinze) dias.