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Estrutura Organizacional

  • Diretoria Financeira e de Previdência

    Telefone: 64 2101-7100

    E-mail: iparv@iparv.go.gov.br

    Endereço: Rua Joaquim Motta, n° 914, Vila Santo Antônio

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h30

    Competências

    Art. 10 do Regimento Interno, Compete ao Tesoureiro:

    I – a coordenação, orientação e controle das atividades econômicas, financeiras e patrimoniais do Instituto;

    II – controlar diariamente as receitas e despesas do Insituto, verificando a regularidade da documentação;

    III – manter conta corrente de todos os credores do Instituto, a qualquer título;

    IV – separar as contas da previdência e assistência médica, providenciando escrituração em separado;

    V – levantar balancetes diários do movimento financeiro;

    VI – manter rigorosamente em dia o controle das contas bancárias;

    VII – realizar recebimentos e pagamentos;

    VIII – firmar, juntamente com o Superintendente, os instrumentos que implicarem movimentação de recursos financeiros, especialmente os cheques, empenhos, ordem de pagamento e autorização para aplicação financeira;

    IX – solicitar e organizar os extratos bancários;

    X – organizar e remeter a documentação para o serviço de contabilidade;

    XI – atender as solicitações do Superintendente, no que for de interesse do Instituto.