COMUNICADO
A partir do mês de MARÇO de 2019, a CO-PARTICIPAÇÃO (IPARV UTILIZADO) será descontado de acordo com o §2º do art. 8º da lei nº 4.713/2003, que prevê o desconto de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do servidor:
Art. 8º. (…)
§ 2º. Havendo saldo devedor da contribuição de efetiva utilização do servidor, dependente e agregado por mais de 30 (trinta) dias, será esta parcelada, conforme a remuneração apresentada pelo Departamento do Pessoal do ente público ao qual o segurado é vinculado, não podendo ultrapassar 30% (trinta por cento) da referida remuneração, que será descontada diretamente em folha de pagamento do servidor ou mediante débito em sua conta bancária, esta, desde que autorizado, com acréscimo de multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.