Competências
Lei Municipal n° 4.692/2003
Art. 9º Compete ao Presidente, além das atribuições previstas em regulamento:
I – exercer a direção, coordenação e administração do Instituto;
II – determinar e executar a política de previdência e assistência médica dos segurados e
dependentes;
III – zelar pelo cumprimento das leis, normas e regulamentos pertinentes ao Instituto;
IV – decidir sobre os requerimentos relativos à previdência e assistência médica;
VI – firmar termos de convênios e credenciamentos com entidades públicas ou privadas,
jurídicas ou físicas, da área de assistência médico-hospitalar, odontológica e afins, para a prestação
dos serviços de assistência médica aos contribuintes e dependentes;
VII – firmar termos de convênios com a rede bancária;
VIII – editar portarias, circulares e demais atos normativos para melhor orientação e
execução desta Lei;
IX – elaborar programas anuais e plurianuais da previdência e assistência médica;
X – promover o estudo atuarial, contratando empresa ou profissional inscrito no IBA –
Instituto Brasileiro de Atuária;
XI – convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
XII – assinar as Certidões de Tempo de Contribuição;
XIII – firmar os instrumentos que implicarem movimentação de recursos financeiros,
especialmente os cheques, empenhos, ordem de pagamento e autorização para aplicação financeira;
XIV – representar o IPARV judicial e extrajudicialmente;
XV – providenciar a elaboração do orçamento do Instituto;
XVI – contratar auditoria independente;
XVII – requisitar dos entes estatais municipais a cessão de servidores, para preenchimento
das funções executivas do Instituto, os quais serão remunerados pelos IPARV;
XVIII – prover as funções executivas com os servidores cedidos dos entes públicos
municipais, cometendo-lhes tarefas e encargos compatíveis com suas funções, bem como colocálos à disposição dos entes de origem, quando for o caso;
XIX – empossar o seu substituto, dentre servidores lotados no Instituto, para substituí-lo
nos seus afastamentos por prazos superiores a 15 (quinze) dias.