Diretoria de Compras

Competências

Decreto Municipal n° 938/2026 Art. 12. A Diretoria de Compras (DAS -3) tem as seguintes atribuições: I – processar os processos de compras no âmbito do IPARV; II – elaborar e propor a edição de normas e padrões relativos às atividades e aos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços; III – elaborar e propor ações para o desenvolvimento da política de compras sustentáveis e de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte; IV – elaborar e propor ações para racionalizar e controlar os gastos com aquisições e contratações de bens e serviços; V – criar ações para o fortalecimento do processo de Planejamento Anual de Compras no âmbito do IPARV; VI -realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.