Competências
Decreto Municipal n° 938/2026
Art. 12. A Diretoria de Compras (DAS -3) tem as seguintes atribuições:
I – processar os processos de compras no âmbito do IPARV;
II – elaborar e propor a edição de normas e padrões relativos às atividades e aos
procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;
III – elaborar e propor ações para o desenvolvimento da política de compras
sustentáveis e de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno
porte;
IV – elaborar e propor ações para racionalizar e controlar os gastos com aquisições e
contratações de bens e serviços;
V – criar ações para o fortalecimento do processo de Planejamento Anual de
Compras no âmbito do IPARV;
VI -realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.