Decreto Municipal n° 938/2026
Art. 9º A Diretoria de Auditoria (DAS-3) tem as seguintes atribuições:
I – realizar atividades de natureza técnica, envolvendo o planejamento, coordenação e
supervisão no departamento;
II – administrar o departamento de auditoria, assegurando a regularidade de seu
funcionamento, mediante as responsabilidades estabelecidas;
III – planejar, organizar e supervisionar as atividades de auditoria, incluindo a
definição de metas, prazos e a alocação de recursos necessários para a execução de auditoria;
IV – avaliar processos e procedimentos;
V – realizar auditorias internas e externas para avaliar a conformidade dos processos
hospitalares com as normativas do IPARV – Assistência;
VI – verificar a execução de procedimentos médicos, financeiros e administrativos,
bem como a utilização de materiais e medicamentos;
VII – verificar as documentações dos pacientes que foram atendidos nas instituições
credenciadas ao IPARV – Assistência;
VIII – cumprir normas, diretrizes e rotinas da instituição, bem como as que por
ventura forem criadas;
IX – zelas pela integridade dos equipamentos e mobiliários sob sua responsabilidade
e manter limpo e organizado o seu setor de trabalho;
X -realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação