Diretoria de Auditoria

Competências

Decreto Municipal n° 938/2026

Art. 9º A Diretoria de Auditoria (DAS-3) tem as seguintes atribuições:

I – realizar atividades de natureza técnica, envolvendo o planejamento, coordenação e

supervisão no departamento;

II – administrar o departamento de auditoria, assegurando a regularidade de seu

funcionamento, mediante as responsabilidades estabelecidas;

III – planejar, organizar e supervisionar as atividades de auditoria, incluindo a

definição de metas, prazos e a alocação de recursos necessários para a execução de auditoria;

IV – avaliar processos e procedimentos;

V – realizar auditorias internas e externas para avaliar a conformidade dos processos

hospitalares com as normativas do IPARV – Assistência;

VI – verificar a execução de procedimentos médicos, financeiros e administrativos,

bem como a utilização de materiais e medicamentos;

VII – verificar as documentações dos pacientes que foram atendidos nas instituições

credenciadas ao IPARV – Assistência;

VIII – cumprir normas, diretrizes e rotinas da instituição, bem como as que por

ventura forem criadas;

IX – zelas pela integridade dos equipamentos e mobiliários sob sua responsabilidade

e manter limpo e organizado o seu setor de trabalho;

X -realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação